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Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 011 - 20 de Dezembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8372 de 27 de Dezembro de 2010

(Revogado pela Resolução 4 de 14/03/2012)

Súmula: Altera a redação da alínea “c” do inciso I do art.10ºda Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 09/2010,  que estabelece procedimentos para licenciamentos de unidades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica no Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, designado pelo Decreto Estadual nº 6657, DE 07 de abril de 2010, publicado no Diário Oficial Nº 8195 de 07/04/2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA e de acordo com seu regulamento, aprovado pelo Decreto n° 4.514, de 23 de julho de 2001, e
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, designado pelo Decreto Estadual n° 6853, de 29 de abril de 2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações posteriores e de acordo com seu regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, e; Considerando a necessidade de uniformizar a redação dada ao art. 10º, nos termos do art. 9º da Resolução supra citada.

Resolvem:

Art. 1º. Incluir na redação da alínea “c” do inciso I do art.10º da Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 09/2010, a expressão “ou autorização”, passando a vigorar com a seguinte redação:

“despacho da ANEEL contendo o aceite ou autorização do Projeto Básico/Estudo de Viabilidade do Empreendimento para análise”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 20 de dezembro de 2010.

 

Jorge Augusto Callado Afonso
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

José Volnei Bisognin
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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