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Lei 10818 - 25 de Maio de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4270 de 25 de Maio de 1994

(vide Lei 13420, de 07/01/2002) (vide ADIN 2427-2)

Súmula: Dispõe que os cargos de provimento em comissão criados pelo art. 1° da Lei n° 10.704, de 10.01.94, passam, sob a mesma simbologia, a ter denominação de Assistente de Segurança Pública.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Os cargos de provimento em comissão criados pelo art. 1º da Lei nº 10.704, de 10 de janeiro de 1994, passam, sob a mesma simbologia, a ter a denominação de Assistente de Segurança Pública.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de maio de 1994.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Rolf Koerner Junior
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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