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Resolução SEMA nº 043 - 31 de Agosto de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8049 de 3 de Setembro de 2009

(Revogado pela Resolução 9 de 03/11/2010)

Súmula: Estabelece a exigência de um plano de estruturação fundiária que contemple o reassentamento e a regularização fundiária dos demais agricultores da Bacia Hidrográfica atingida,  para análise de licença prévia de empreendimentos hidrelétricos.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, designado pelo Decreto nº 6.358, de 30 de março de 2006, publicado no DIOE de 30 de março de 2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Estaduais nº 8.485/1987, e alterações posteriores, e pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores, e de acordo com seu regulamento e,
 
 
Considerando que as Usinas Hidrelétricas, quando construídas, podem causar deslocamento das famílias de agricultores,

Resolve:

Art. 1º O Instituto Ambiental do Paraná deve exigir, para análise de licença prévia de empreendimentos hidrelétricos, incluindo às Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH, um plano de estruturação fundiária que contemple o reassentamento e regularização fundiária de áreas para agricultores da Bacia Hidrográfica atingida.

Art. 2º Para os requerimentos de licença ambiental em andamento, ainda que já tenha sido concedida a licença prévia, o Instituto Ambiental do Paraná deve requerer o plano de estruturação fundiária em 60 dias, sob pena de paralisação do procedimento da licença ambiental.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 31 de agosto 2009.

 

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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