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Lei 10834 - 22 de Junho de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4290 de 23 de Junho de 1994

Súmula: Cria o Município de Marquinho, desmembrado do Município de Cantagalo.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica criado o Município de Marquinho, desmembrado do Município de Cantagalo, com sede na localidade do mesmo nome e com as seguintes divisas:
Com o Município de Palmital
Começa na foz do Rio do Cobre ou Barreiro, no Rio Piquiri, sobe pelo Rio Piquiri até a foz do Rio Guampará;
Com o Município de Cantagalo
Começa no Rio Piquiri na foz do Rio Guampará, sobe por este até sua nascente, deste ponto em linha seca alcança a cabeceira do Arroio do Doutor, desce por este até a foz do Rio do Cobre, segue pelo Rio do Cobre até sua confluência com o Rio São Tomé e por este acima até a sua nascente na Serra do Cantagalo, ponto contravertente do Rio Restinga Grande;
Com o Município de Laranjeiras do Sul
Começa no ponto acima descrito na Serra do Cantagalo, segue por esta linha seca no sentido Oeste, cruzando a Estrada Cinco Voltas - Marquinho, passando pelo Rio Cinco Voltas, continuando pela cumeada da referida serra, ainda no sentido Oeste, até alcançar a nascente no Arroio dos Quatis, deste ponto desce pelo Arroio dos Quatis até sua foz no Rio Cinco Voltas, segue pelo mesmo rio até sua confluência com o Rio do Cobre ou Barreiro, desce pelo Rio do Cobre ou Barreiro até sua foz do Rio Piquiri, ponto de partida.
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARQUINHO
"Partindo da margem direita da estrada que deste distrito vai ter a sede do Município de Guarapuava, onde ficou plantado um marco de imbuia, com o rumo 67° S.E., mediu-se 100 metros até um outro marco de imbuia plantado a margem de uma cerca de arame e, por esta, mediu-se 94 metros e com o rumo de 26° S.E. até outro marco plantado a margem da mesma cerca, deste com o rumo 23° S.0. , mediu-se atravessando uma estrada de rodagem aos 70 metros, com o mesmo rumo, mediu-se mais 290 metros, até outro marco de imbuia, deste com o rumo 67° N.O., mediu-se 970 metros até outro marco de imbuia, deste com o rumo 23° N.E.,mediu-se 360 metros até outro marco, deste com o rumo 68° S.E., mediu-se 730 metros até outro marco, deste com o rumo 22° N.E., mediu-se 64 metros até outro marco, deste com o 67° S.E., mediu-se 70 metros até o marco plantado a margem da estrada que serviu de ponto de partida para descrição de limites deste quadro urbano."

Art. 1°. Começa no eixo do estrada de ferro Paraná Oeste S/A - FERROESTE (coordenadas UTM E 373.248,068m / N 7.206.090,427 m), segue pelo eixo da referida estrada de ferro na direção Oeste até o ponto de coordenadas UTM E 371.958,944m / N 7.206.141,979 m, deste ponto em linha reta até um morro próximo da ferrovia (coordenadas UTM E 371.570,985m / N 7.206.225,725m), deste morro segue em linha reta cruzando a estrada cinco voltas e a rodovia BR-158, alcançando um pequeno divisor de águas entre o Arroio dos Quatis e o Rio Cinco Voltas (coordenadas UTM E 370.449,692m / N 7.206.217,271 m), segue por esse divisor de águas passando pelos pontos de coordenadas UTM E 370.086,137m / N 7.206.858,739m E 369.998,683m / N 7.207.577,545m. A partir deste ponto em reta ao ponto de coordenadas UTM E 369.759,805m / N 7.207.606,489m defronte a uma das nascentes do Arroio dos Quatis, deste ponto alcança em linha reta a nascente,
seguindo pelo Arroio dos Quatis até a sua foz no Rio Cinco Voltas, segue por esse rio à jusante até a sua foz no Rio do Cobre. As coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, na Projeção UTM, fuso horário 22, Datum SIRGAS 2000.
(Redação dada pela Lei 20190 de 27/04/2020)

Art. 2°. Com a modificação dos limites entre Laranjeiras do Sul e Virmond, ficam redefinidos os limites entre Marquinho e Virmond, passando a ter a seguinte descrição:

Começa no eixo da estrada de ferro Paraná Oeste S/A (Ferroeste), nas coordenadas UTM e 373.248,068m / N 7.206.090,427m, segue pelo eixo da referida estrada de ferro, na direção Leste, até as coordenadas UTM E 377.211,172m / N 7.206.190,367m, em reta até a nascente do Rio São Tomé, na Serra do Cantagalo, onde termina o limite com o Município de Marquinho. As coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, na Projeção UTM, fuso horário 22, Datum SIRGAS 2000.
(Incluído pela Lei 20190 de 27/04/2020)

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Renumerado pela Lei 20190 de 27/04/2020)

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de junho de 1994.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Ronaldo Antonio Botelho
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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