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Decreto 8278 - 03 de Setembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8299 de 3 de Setembro de 2010

(Revogado pelo Decreto 481 de 11/02/2015)

Súmula: Estabelece as obrigações das Secretarias Estaduais quanto aos documentos inerentes à averbação de obras e serviços de engenharia de imóveis de titularidade do Estado junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 167, inciso II, da Lei Federal nº 6.015/1973,


DECRETA:

Art. 1º. As benfeitorias, compreendendo edificações, reconstruções e ampliações; demolições; tombamentos, bem como alteração de denominações e numerações, desmembramentos, unificações e divisões, de imóveis de propriedade do patrimônio público estadual, deverão ser averbados junto aos respectivos Cartórios de Registros de Imóveis.

Art. 2º. A Secretaria de Estado de Obras Públicas, em todas as situações pertinentes, encaminhará à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência a Certidão de Vistoria e Conclusão de Obras – CVCO, emitida pela Prefeitura Municipal da localidade onde foi executada a obra ou o serviço de demolição; a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, recolhida junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; e a Certidão Negativa de Débitos do INSS – CND, referente à obra ou serviço executado, a fim de que, pelo setor competente, providenciem-se as averbações nos registros imobiliários.

Art. 3º. Os órgãos interessados em realizar obras ou serviços de engenharia deverão encaminhar à SEOP a documentação dos imóveis em que serão executadas as obras ou os serviços de engenharia, inclusive a documentação das obras ou serviços de engenharia já existentes no imóvel.

Parágrafo único. Nenhum procedimento anterior à contratação de obras ou serviços de engenharia poderá ser realizado sem que o órgão interessado entregue os documentos dos respectivos imóveis.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Julio Cesar de Souza Araujo Filho
Secretario de Estado de Obras Públicas

Maria Marta R. Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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