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Lei 11666 - 14 de Janeiro de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 4922 de 14 de Janeiro de 1997

Súmula: Acresce alínea "f' ao art. 8º, da Lei nº 7.875, de 02 de julho de 1984.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 8º, da Lei nº 7.875, de 02 de julho de 1984, fica acrescido da alínea "f", com a seguinte redação:

"f - Secretário de Estado da Criança e Assuntos da Família ou seu representante."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de janeiro de 1997.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ramiro Wahrhaftig
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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