Súmula: Acresce alínea "f' ao art. 8º, da Lei nº 7.875, de 02 de julho de 1984.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 8º, da Lei nº 7.875, de 02 de julho de 1984, fica acrescido da alínea "f", com a seguinte redação:"f - Secretário de Estado da Criança e Assuntos da Família ou seu representante."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de janeiro de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado