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Decreto 7885 - 29 de Julho de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8273 de 29 de Julho de 2010

Súmula: Altera o nome da Reserva Biológica de São Camilo visando adequação à Lei Federal nº 9.985/2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, levando em conta o contido na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, com Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, além da Lei Estadual nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995 - Lei Florestal do Paraná, Decreto nº 6.595/1990 que criou a referida Unidade de Conservação, e demais normas legais aplicáveis e considerando:
1 - Que esta Unidade foi criada anteriormente à Lei nº 9.985/2000 que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação;
2 - que a nomenclatura Reserva Biológica foi dada em época que não estava conceituado e definido critérios de gestão para o seu uso em acordo com a Lei supra;
3 - que a área tem infra-estrutura para visitação pública e tem atividades de educação ambiental e lazer;
4 - que o Plano de Manejo da área considera a mesma como um Parque;
5 - que a alteração do nome não implicará em alterações no grau de proteção da Unidade,


DECRETA:

Art. 1º. Altera a denominação de Reserva Biológica de São Camilo, para Parque Estadual de São Camilo.

Art. 2º. A administração, guarda e fiscalização do Parque Estadual de São Camilo, compete ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, sucessor do ex-ITCF, órgão responsável pela gestão das unidades de conservação do Estado do Paraná.

Art. 3º. Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 6.595/1990 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 29 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Jorge Augusto Callado Afonso
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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