Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 7709 - 14 de Julho de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8262 de 14 de Julho de 2010

(Revogado pelo Decreto 1571 de 07/06/2011)

(Revogado pelo Decreto 1689 de 13/06/2011)

Súmula: Nomeação de representantes para integrarem o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social–COEHIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5°, § 1º, da Lei Complementar nº 119, de 31 de maio de 2007,



DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados, para integrarem o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social – COEHIS, os seguintes representantes:

I - EVERALDO BELO MORENO – Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR;

II - WILSON BLEY LIPSKI e MARIO JOÃO FIGUEIREDO – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU;

III - ELTON AUGUSTO DOS ANJOS e CLEIDE MARIA PERITO DE BEM – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL;

IV - FERNANDO ANTONIO GRUPELLI JR e EDUARDO JIMENES ARAQUE ARPON – Companhia Paranaense de Energia – COPEL;

V - WANDERLEIA AP. COELHO MADALENA e CLAUDIO LUIZ PICCOLOTTO SIMON – Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;

VI - SONIA MARA MALHADO DE SOUZA e ROSSANA BALDANZI – Instituto Ambiental do Paraná – IAP;

VII - LUIZ ALBERTO COPETTI e ALEXANDRE SCABELLO MILAZZO – Associação Nacional dos Mutuários do Paraná – ANM - PR;

VIII - OLIVO DAMBROS e INÁCIO WERLE – União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Econômica Solidária – UNICAFES;

IX - ANCELMO SCHWERTNER e MARCIA GOMES DE OLIVEIRA – Movimento Nacional de Luta por Moradias – MNLM;

X - JOEL TADEU CORRÊA e LUINNI FORGHIERI – Confederação Nacional das Associações de Moradores – CONAM; e

XI - UBIRAITÁ ANTÔNIO DRESCH e TIAGO COLAÇO GUETTER – Sindicato da Indústria da Construção Civil – SINDUSCOM.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 2.475 , de 9 de abril de 2008.

Curitiba, em 14 de julho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná