(Revogado pela Lei 20597 de 31/05/2021)
Súmula: Dá nova redação ao art. 5º, da Lei nº 15.200/2006, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O art. 5°, da Lei Estadual n° 15.200, de 10 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° Ficam criadas 700 vagas de auxiliar administrativo-aprendiz e demais ocupações definidas no Cadastro Brasileiro de Ocupações – CBO, respeitando-se o disposto no Decreto Federal n° 6481/2008, no âmbito da Administração Pública Estadual.”
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Thelma Alves de Oliveira Secretária de Estado da Criança e da Juventude
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado