Súmula: Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais da Polícia Militar do Paraná, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais da Polícia Militar do Estado do Paraná (RISG/PMPR), na forma do anexo que integra o presente decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n.º 9.060, de 1º de dezembro de 1949, e o Decreto nº 15.719, de 23 de junho de 1969.
Curitiba, em 08 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Aramis Linhares Serpa Secretário de Estado da Segurança Pública
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado