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Decreto 6933 - 05 de Maio de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8214 de 5 de Maio de 2010

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Homologados os Decretos Municipais nº 2.204, de 26 de abril de 2010, e nº 3.552, de 27 de abril de 2010, os quais declaram situação de emergência em face da ocorrência de enxurrada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e, ainda, o contido no parágrafo único do art. 3º do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de 1999 e considerando a ocorrência de chuvas excessivas de forma súbita, caracterizada como enxurradas/inundações bruscas, culminou em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulários de Avaliação de Danos (AVADAN),
 
 
DECRETA:

Art. 1°. Ficam homologados os Decretos Municipais nº 2.204, de 26 de abril de 2010, exarado pelo Prefeito Municipal de Colombo e nº 3.552, de 27 de abril de 2010, exarado pelo Prefeito Municipal de Piraquara, os quais declaram situação de emergência nas áreas dos municípios em face da ocorrência de enxurrada/inundações bruscas (CODAR NE.HEX 12.302).

Art. 2°. Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.

Art. 3°. Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4°. Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito às datas dos Decretos Municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido nas respectivas declarações municipais.

Curitiba, em 05 de maio de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Washington Alves da Rosa
Chefe da Casa Militar

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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