(Revogado pelo Decreto 7874 de 29/07/2010)
Súmula: A Comissão de Tecnologia da Informação e Telecomunicações do Estado – COSIT, passa a vincular-se à CELEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PANANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1°. A Comissão de Tecnologia da Informação e Telecomunicações do Estado – COSIT, de que tratam os Decretos nºs 1.605, de 18 de julho de 2003 e 5.747, de 13 de novembro de 2009, passa a vincular-se à Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Nizan Pereira Almeida Secretário Especial para Assuntos Estratégicos
Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado