Introduz alterações no Anexo ao Decreto nº 2.131, de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1°. Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo ao Decreto n. 2.131, de 12 de fevereiro de 2008:
I - no item 7.1 - onde se lê “23/6/1999 e 2/3/2008” leia-se “23/6/1999 a 2/3/2008”;
II - no item 9.14 - onde se lê “1º/7/2005 a 31/8/2008” leia-se “1º/7/2005 a 31/7/2008”;
III - no item 9.23 - onde se lê “1º/1/2002 a 29/6/2006” leia-se “1º/1/2002 a 28/6/2006”;
IV - no item 11.35 - onde se lê “3/7/2008 e 5/3/2009” leia-se “3/7/2008 a 5/3/2009”;
V - o item 11.38 passa a vigorar com a seguinte redação:
VI - no item 12.3 onde se lê “a partir de 1º/4/2007” leia-se “a partir de 1º/5/2007”;
VII - o item 13.6 passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII - o item 17.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
IX - o item 18.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
X - no item 20.2 onde se lê “Fertilizantes”, leia-se “Fertilizantes - saídas interestaduais de produção própria”
XI - o item 20.14 passa a vigorar com a seguinte redação:
XII - o item 20.16 passa a vigorar com a seguinte redação:
XIII - o item 20.17 passa a vigorar com a seguinte redação:
XIV - o item 20.19 passa a vigorar com a seguinte redação:
XV - no item 23.12 onde se lê “art. 15, XVIII do Anexo 2 do RICMS/SC e Dec. n. 3.087/05” leia-se “art. 15, XVII do Anexo 2 do RICMS/SC e Dec. n. 3.087/05”;
XVI - ficam incluídos os itens 9.28, 11.62, 21.14, 23.29, 24.13, 24.14 e 24.15:
XVII - fica excluído o item 9.27.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009, em relação às alterações trazidas nos itens I a XVI; e a partir da data de sua publicação, em relação às demais alterações.
Curitiba, em 17 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado