Súmula: Nomeação de Fábio Roberto Leitorles, para o cargo de Papiloscopista de 4ª Classe, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos de Mandado de Segurança nº 2.086/2008, da 1º Vara da Fazenda Pública da Região Metropolitana de Curitiba e, ainda, considerando o contido no protocolado n° 10.209.829-3, DECRETA:
Art. 1°. Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso, de acordo com o art. 23, inciso I, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 e suas alterações, FÁBIO ROBERTO LEITORLES, RG nº 5.778.938-7, para exercer o cargo de Papiloscopista de 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. (vide Decreto 7078 de 22/01/2013)
Parágrafo único. A nomeação é em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado.
Curitiba, em 12 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado