Acrescenta paragráfo único ao art. 1º do Decreto nº 4.336, de 25 de fevereiro de 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e nos termos da Lei nº 7.967, de 30 de novembro de 1984, DECRETA:
Art. 1°. Fica acrescido ao art. 1º do Decreto nº 4.336, de 25 de fevereiro de 2009, parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo único. Nos casos de bens recebidos em doação pela Secretaria de Estado da Cultura com a finalidade de serem repassados a órgãos e entidades citados no “caput”, que tenha entre seus objetivos a promoção da cultura, poderá o titular da Pasta autorizar a doação para fins de interesse social, observadas as disposições deste Decreto”.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Vera Maria Haj Mussi Augusto Secretária de Estado da Cultura
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado