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Decreto 5915 - 14 de Dezembro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8118 de 14 de Dezembro de 2009

Acrescenta paragráfo único ao art. 1º do Decreto nº 4.336, de 25 de fevereiro de 2009

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e nos termos da Lei nº 7.967, de 30 de novembro de 1984,
 

DECRETA:

Art. 1°. Fica acrescido ao art. 1º do Decreto nº 4.336, de 25 de fevereiro de 2009, parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Nos casos de bens recebidos em doação pela Secretaria de Estado da Cultura com a finalidade de serem repassados a órgãos e entidades citados no “caput”, que tenha entre seus objetivos a promoção da cultura, poderá o titular da Pasta autorizar a doação para fins de interesse social, observadas as disposições deste Decreto”.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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