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Decreto 5927 - 23 de Dezembro de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7129 de 23 de Dezembro de 2005

(vide Decreto 6667 de 25/05/2006)

Súmula: Inserido no artigo 3º do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano-FDU, aprovado pelo Decreto 3736, de 10 de novembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º. Fica inserido no artigo 3º do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU aprovado pelo Decreto nº 3.736, de 10 de novembro de 1997, os §§ 5º, 6º e 7º, com a seguinte redação:
"§ 5°. Em cada exercício financeiro, poderão ser destinados recursos, até um limite de 45% (quarenta cinco por cento) do resultado líquido do exercício financeiro anterior, a título não reembolsável, para fins de transferência aos Municípios como parte da contrapartida estadual em projetos financiados pelos mesmos, bem como, para aplicação em ações de governo que visem o desenvolvimento urbano e a melhoria da qualidade de vida da população, que serão desenvolvidos pelo PARANACIDADE, desde que observados os seguintes requisitos:
a) Aprovação do Governo do Estado
b) aplicação dos recursos em execução de obras para atendimento do sistema de Bombeiro Comunitário;
c) aplicação dos recursos em execução de obras para instalação de quadras desportivas cobertas ou cobertas em quadras já existentes nos municípios, junto a escolas estaduais ou municipais;
d) aplicação dos recursos para execução de obras que visem atendimento social em Municípios que apresentam baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).
§ 6°. Para fins de aplicação do parágrafo anterior, entende-se por resultado líquido do exercício, o valor referente à soma dos juros auferidos do retorno das operações de crédito concedidas pelo FDU e dos rendimentos das aplicações financeiras, subtraídas as despesas.
§ 7°. No exercício financeiro de 2006, poderão ser destinados recursos, na forma estabelecida no § 5º, referente ao resultado líquido dos últimos três exercícios financeiros."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.770, de 30 de novembro de 2005.

Curitiba, em 23 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Forte Netto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Rogério Helias Carboni
Chefe da Casa Civil, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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