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Decreto 3444 - 08 de Agosto de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5063 de 8 de Agosto de 1997

Súmula: Reconhecida a Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, o contido no item IV do artigo 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 265, de 06 de dezembro de 1995, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, favorável à transformação da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava (FAFIG) e da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati (FECLI), em Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, pela via do reconhecimento,


D E C R E T A :

Art. 1º. Fica reconhecida a Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, com sede e campus na cidade de Guarapuava e campus na cidade de Irati, no Estado do Paraná.

Art. 2º. O reconhecimento de que trata o artigo anterior permitirá à nova instituição:

1 - adequar sua estrutura para beneficiar a nova Universidade, através da prestação de serviços aos governos, à comunidade e ao setor privado, nos termos da Lei nº 11.500/96;

2 - orientar suas atividades de ensino, pesquisa e extensão de forma a atender prioritariamente a região onde se insere;

3 - cooperar com a rede de instituições de ensino superior instalada no Estado, sejam do âmbito Federal, Estadual, Municipal ou Privado, num esforço otimizado de adequar a formação de Recursos Humanos à estratégia de desenvolvimento econômico e social do Estado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de agosto de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Alexandre Fontana Beltrão
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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