Súmula: Institui o Dia Estadual de Combate a Homofobia, a ser promovido, anualmente, no dia 17 de maio.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 579/09:
Art. 1º. Fica Instituído o Dia Estadual de Combate a Homofobia, a ser promovido, anualmente, no dia 17 de maio.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 22 de fevereiro de 2010.
Nelson Justus Presidente
(Projeto de Lei: autoria da Deputada Rosane Ferreira e do Deputado Professor Lemos)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado