(vide Decreto 3046 de 14/10/2019)
Súmula: Aprovação do Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o item V do artigo 87 da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado dos Transportes, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as disposições da letra "e" do artigo 96 do Decreto nº 17.859 de 23 de abril de 1965, a que se referem os Decretos nºs 819, de 05 de outubro de 1971 e 1.605, de 23 de fevereiro de 1972, ficando revogados os Decretos nºs 5.246, de 29 de março de 1974, 2.435, de 08 de fevereiro de 1988, 5.472, de 02 de agosto de 1989, 4.254, de 18 de novembro de 1994 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 28 de fevereiro de 2000, 179º da independência e 112º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado