Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei Complementar 127 - 17 de Fevereiro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8161 de 17 de Fevereiro de 2010

Súmula: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Complementar 83, de 17 de julho de 1998, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei Complementar 83, de 17 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Fica instituída, na forma do artigo 25, parágrafo 3º, da Constituição Federal e artigo 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos municípios de Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Igua­raçu, Mandaguaçu, Floresta, Dr. Camargo, Itambé, Astorga, Ivatuba, Bom Sucesso, Jandaia do Sul, Cambira, Presidente Castelo Branco, Flórida, Santa Fé, Lobato, Munhoz de Mello, Floraí, Atalaia, São Jorge do Ivaí e Ourizona.”

Art. 2º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de fevereiro de 2010.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Forte Netto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

Cida Borghetti
Deputada Estadual

Antonio Anibelli
Deputado Estadual

Cleiton Kielse
Deputado Estadual

Luiz Nishimori
Deputado Estadual

Nereu Moura
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná