Súmula: Altera os dispositivos que especifica, da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 260 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 260. Fica transformada na Comarca de Cornélio Procópio: a) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos, acumulando, precariamente, o 1º Tabelionato de Notas em Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos; e b) 1º Tabelionato de Notas.”
Art. 2º. Fica alterado o Anexo IV da Lei referida no art. 1º desta Lei.
Art. 3º. Fica extinto o Serviço Distrital de Ourilândia, da Comarca de Barbosa Ferraz, alterando o anexo III, Tabela 2, Composição das Comarcas e seus distritos Judiciários – Demais Comarcas, e o Anexo IV, Composição do Foro Judicial e Foro Extrajudicial por Comarca, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º. Fica incluído no Anexo IX, Tabela 6, Extinção de Serviços Distritais, da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, o Serviço Distrital mencionado no “caput” deste artigo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Jair Ramos Braga Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado