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Lei 16352 - 22 de Dezembro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8124 de 22 de Dezembro de 2009

Súmula: Altera os dispositivos que especifica, da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 260 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 260. Fica transformada na Comarca de Cornélio Procópio:

a) Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos, acumulando, precariamente, o 1º Tabelionato de Notas em Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto de Títulos; e

b) 1º Tabelionato de Notas.”

Art. 2º. Fica alterado o Anexo IV da Lei referida no art. 1º desta Lei.

Art. 3º. Fica extinto o Serviço Distrital de Ourilândia, da Comarca de Barbosa Ferraz, alterando o anexo III, Tabela 2, Composição das Comarcas e seus distritos Judiciários – Demais Comarcas, e o Anexo IV, Composição do Foro Judicial e Foro Extrajudicial por Comarca, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 4º. Fica incluído no Anexo IX, Tabela 6, Extinção de Serviços Distritais, da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, o Serviço Distrital mencionado no “caput” deste artigo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 2009.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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