Súmula: Dando nova redação ao caput e o § 2º, do artigo 7º do Anexo que integra o Decreto 5.830, de 3/7/2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 51, incisos I e II, da referida Carta e o contido no art. 17 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, com a redação dada pela Lei n° 9.943, de 27 de abril de 1992, DECRETA:
Art. 1°. O "caput" e o § 2°, do artigo 7° do Anexo que integra o Decreto n° 5.830, de 3 de julho de 2002, que trata do Regulamento da Rede Estadual de Emergência de Radioamadores, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7° A rede será supervisionada por 01 (um) supervisor geral, 01 (um) supervisor operacional (responsável pela mobilização, orientação e manutenção da rede) e 08 (oito) supervisores regionais alocados nas 08 (oito) Coordenadorias Regionais de Defesa Civil, respectivamente. § 2° Para todas as funções de supervisores geral, operacional, regionais ou adjuntos, deverão haver seus respectivos substitutos, os quais, também por Resolução, serão nomeados pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil."
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 14 de maio de 2008, 187° da Independência e 120° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Washington Alves da Rosa Chefe da Casa Militar
Jussara Borba Gusso Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado