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Decreto 2643 - 14 de Maio de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7720 de 14 de Maio de 2008

Súmula: Dando nova redação ao caput e o § 2º, do artigo 7º do Anexo que integra o Decreto 5.830, de 3/7/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 51, incisos I e II, da referida Carta e o contido no art. 17 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, com a redação dada pela Lei n° 9.943, de 27 de abril de 1992,


DECRETA:

Art. 1°. O "caput" e o § 2°, do artigo 7° do Anexo que integra o Decreto n° 5.830, de 3 de julho de 2002, que trata do Regulamento da Rede Estadual de Emergência de Radioamadores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° A rede será supervisionada por 01 (um) supervisor geral, 01 (um) supervisor operacional (responsável pela mobilização, orientação e manutenção da rede) e 08 (oito) supervisores regionais alocados nas 08 (oito) Coordenadorias Regionais de Defesa Civil, respectivamente.
§ 2° Para todas as funções de supervisores geral, operacional, regionais ou adjuntos, deverão haver seus respectivos substitutos, os quais, também por Resolução, serão nomeados pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil."

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 14 de maio de 2008, 187° da Independência e 120° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Washington Alves da Rosa
Chefe da Casa Militar

Jussara Borba Gusso
Chefe da Casa Civil, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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