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Lei 223 - 14 de Dezembro de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 237 de 22 de Dezembro de 1961

Súmula: Altera o art. 1.º, da Lei n.º 4.338, de 25 de janeiro de 1961.

A Assemblélia Legislativa do Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4.º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1°. O Art. 1.º, da Lei n.º 4.338, de 25 de janeiro de 1961, passa a ter a seguinte redação:
 
"Art. 1.º - Fica criado o Município e Inaja, desmembrado do atual Município de Paranacity, com as divisas seguintes:
Começa na confluência do Córrego do Diabo com o Córrego Fonte Fria, subindo por êste até a estrada Inglesa, dali em linha reta, passando pela cabeceira do Ribeirão Inglês, segue êste, até encontrar a estrada Limpa, seguindo por esta até encontrar a São Geraldo e, daí, em linha reta, até encontrar a estrada Inglesa na sua confluência com a estrada Paracaí e, daí, em linha reta, acima do Pôrto Nhô Morais, até o rio Paranapanema".

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráro.

Sala das Sessões, em 14 de dezembro de 1961.

 

Vidal Vanhoni
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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