Súmula: Dispõe sobre os procedimentos para a certificação digital do Diário Oficial Estadual eletrônico.
O GOVERNADOR DO ESTADO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o Decreto n° 1.378, de 29 de agosto de 2007, DECRETA:
Art. 1º. Os procedimentos necessários à instituição e operacionalização da certificação digital do sítio e do conteúdo das publicações do Diário Oficial eletrônico serão coordenados pela Casa Civil.
Art. 2º. Os serviços de certificação digital do sítio e do conteúdo das publicações do Diário Oficial eletrônico, serão prestados pelo Departamento de Imprensa Oficial do Estado, que atuará como Autoridade Certificadora Digital – ACD.
Art. 3°. A Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR, prestará os serviços de suporte técnico necessários à implantação e operacionalização da certificação digital.
Art. 4º. A Casa Civil expedirá, mediante Resolução, as normas complementares ao disposto neste Decreto.
Art. 5º. O presente Decreto entrará vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 12 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Nizan Pereira Almeida Secretário Especial para Assuntos Estratégicos
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado