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Decreto 2286 - 12 de Março de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7678 de 12 de Março de 2008

Súmula: Dispõe sobre os procedimentos para a certificação digital do Diário Oficial Estadual eletrônico.

O GOVERNADOR DO ESTADO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o Decreto n° 1.378, de 29 de agosto de 2007,


DECRETA:

Art. 1º. Os procedimentos necessários à instituição e operacionalização da certificação digital do sítio e do conteúdo das publicações do Diário Oficial eletrônico serão coordenados pela Casa Civil.

Art. 2º. Os serviços de certificação digital do sítio e do conteúdo das publicações do Diário Oficial eletrônico, serão prestados pelo Departamento de Imprensa Oficial do Estado, que atuará como Autoridade Certificadora Digital – ACD.

Art. 3°. A Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR, prestará os serviços de suporte técnico necessários à implantação e operacionalização da certificação digital.

Art. 4º. A Casa Civil expedirá, mediante Resolução, as normas complementares ao disposto neste Decreto.

Art. 5º. O presente Decreto entrará vigor na data de sua publicação.

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 12 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Nizan Pereira Almeida
Secretário Especial para Assuntos Estratégicos

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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