Súmula: Incluído o § 3º no art. 3º do Decreto nº 4977, de 15/6/2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica incluído o § 3° no art. 3° do Decreto n° 4.977, de 15 de junho de 2005, nos seguintes termos: "§ 3°. Alternativamente à forma prevista nos parágrafos 1° e 2º, a indicação das saídas de emergência poderá ser feita por meio de displays indicativos (textos apostos à luminária), a serem fixados em locais apropriados da parte interna da carroceria e com ampla visibilidade dos passageiros, não devendo estes dispositivos serem obstruídos por qualquer obstáculo."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de outubro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado