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Lei 9794 - 31 de Outubro de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3631 de 31 de Outubro de 1991

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ceder ao município de Curitiba áreas de terras às margens da Represa do Passaúna, na forma que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Por força do artigo 10 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em caráter de utilização gratuita, ao município de Curitiba, áreas de terras que somam 1.210.650,00 m² (um milhão, duzentos e dez mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados), às margens da Represa do Passaúna, parte de áreas maiores havidas por escrituras públicas lavradas no 2º Tabelionato de Curitiba e descritas conforme memorial descritivo elaborado pela Superintendência de Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SUREHMA e que faz parte integrante desta lei.

Parágrafo único. As áreas referidas no "caput" deste artigo deverão ser exclusivamente utilizadas pela Cessionária na implantação de um jardim ambiental e no desenvolvimento de outros projetos de proteção e educação ecológica.

Art. 2°. A cessão de uso de que trata esta lei vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que for celebrado o respectivo termo, podendo, mediante consenso entre as partes, ser prorrogado por igual período.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de outubro de 1991.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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