Súmula: Declarar nulo o Decreto 1478 de 25/9/2007, na parte que se refere ao art. 3º do Decreto 5375, de 28/2/2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Resolve declarar nulo o Decreto n° 1.478, de 25 de setembro de 2007, na parte que se refere ao art. 3°, do Decreto n° 5.375, de 28 de fevereiro de 2002.
Curitiba, 2 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado