Súmula: Insere item "12", no inciso II - GRUPO "B", do artigo 23, da Lei nº 8.933, de 26 de janeiro de 1989.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica inserido o item "12", no inciso II - GRUPO "B", do artigo 23, da Lei nº 8.933, de 26 de janeiro de 1989, com a seguinte redação: "12. calcário e gesso."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de janeiro de 1996.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Norton José Siqueira Silva Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado