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Lei 11351 - 24 de Janeiro de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4681 de 24 de Janeiro de 1996

Súmula: Insere item "12", no inciso II - GRUPO "B", do artigo 23, da Lei nº 8.933, de 26 de janeiro de 1989.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica inserido o item "12", no inciso II - GRUPO "B", do artigo 23, da Lei nº 8.933, de 26 de janeiro de 1989, com a seguinte redação:

"12. calcário e gesso."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de janeiro de 1996.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Norton José Siqueira Silva
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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