(Revogado pelo Decreto 10332 de 02/07/2018)
Súmula: Aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.975, de 28 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FECON, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 15 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Jair Ramos Braga Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado