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Decreto 1308 - 15 de Agosto de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7536 de 15 de Agosto de 2007

(Revogado pelo Decreto 10332 de 02/07/2018)

Súmula: Aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.975, de 28 de dezembro de 2005,


DECRETA:

Art. 1°. Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FECON, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 15 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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