Súmula: Dando nova redação ao Inciso I do art. 2º do Decreto 3828 de 19/11/2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1°. O inciso I do art. 2° do Decreto n° 3.828, de 19 de novembro de 2008, passa a vigor com a seguinte redação: Art. 2°........................................................................................................ "I - o nível 1G, é destinado aos ocupantes de cargos e funções de Diretor Geral de Secretarias de Estado, Reitor de Universidades Estaduais e, para os Diretores Presidentes ou equivalentes e demais Diretores de Autarquias, o valor do nível 1G, poderá ser acrescido, em 62% (sessenta e dois por cento) e em 43% (quarenta e três por cento), respectivamente."
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de fevereiro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado