(Revogado pelo Decreto 2680 de 10/09/2019)
Súmula: Aprovado o Regulamento da Casa Militar - CM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, o disposto na Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987 e o art. 69 da Lei Estadual n° 6.774, de 8 de janeiro de 1976, DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Regulamento da Casa Militar, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n° 4.041, de 07 de dezembro de 2004 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 11 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Anselmo José de Oliveira Chefe da Casa Militar
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado