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Decreto 1132 - 11 de Julho de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7511 de 11 de Julho de 2007

(Revogado pelo Decreto 2680 de 10/09/2019)

Súmula: Aprovado o Regulamento da Casa Militar - CM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, o disposto na Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987 e o art. 69 da Lei Estadual n° 6.774, de 8 de janeiro de 1976,


DECRETA:

Art. 1°. Fica aprovado o Regulamento da Casa Militar, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n° 4.041, de 07 de dezembro de 2004 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 11 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Anselmo José de Oliveira
Chefe da Casa Militar

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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