Súmula: Acrescenta alínea ao inciso II, do art. 14, da Lei nº 11.580/96. (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – NBM/SH).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 406/06:
Art. 1°. Fica acrescentada alínea "z-A" ao inciso II, do artigo 14, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996 com a seguinte redação:"ART. 14 ...II - ..............z-A) produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – NBM/SH: blocos de concreto, telhas e lajes planas pré-fabricadas, painéis de lajes, pré-lajes e pré-moldados, classificados nos códigos 6810.11.0000, 6810.19.0200, 6810.91.9900 e 6810.99.9900."
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado