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Lei 15429 - 15 de Janeiro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7406 de 7 de Fevereiro de 2007

Súmula: Acrescenta alínea ao inciso II, do art. 14, da Lei nº 11.580/96. (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – NBM/SH).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 406/06:

Art. 1°. Fica acrescentada alínea "z-A" ao inciso II, do artigo 14, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996 com a seguinte redação:

"ART. 14 ...

II - ..............

z-A) produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – NBM/SH: blocos de concreto, telhas e lajes planas pré-fabricadas, painéis de lajes, pré-lajes e pré-moldados, classificados nos códigos 6810.11.0000, 6810.19.0200, 6810.91.9900 e 6810.99.9900."

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

 

Hermas Brandão
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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