Súmula: Instituída a Comissão Intersecretarial de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado do Paraná, período 2004-2006, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Intersecretarial de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, com a atribuição de elaborar, programar, acompanhar e gerenciar o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado do Paraná, período 2004-2006, nos termos da Lei Federal nº 9.496/97 e Resolução do Senado Federal nº 71/98.
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Intersecretarial de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, com a atribuição de elaborar, programar, acompanhar e gerenciar o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado do Paraná, nos termos da Lei Federal nº 9.496/1997 e Resolução do Senado Federal nº 71/1998. (Redação dada pelo Decreto 11186 de 22/05/2014)
Art. 2º. A Comissão Intersecretarial de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal terá a seguinte composição:
Art. 2º. A Comissão Intersecretarial de Acompanhamento do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal terá a seguinte composição: (Redação dada pelo Decreto 11186 de 22/05/2014)
a) o Coordenador da Administração Financeira da Secretaria de Estado da Fazenda, que exercerá a presidência da Comissão;
a) o Coordenador da Administração Financeira da Secretaria de Estado da Fazenda, que exercerá a presidência da Comissão; (Redação dada pelo Decreto 11186 de 22/05/2014)
b) o Chefe da Divisão de Contabilidade da Coordenação da Administração Financeira da Secretaria de Estado da Fazenda;
b) o Chefe da Divisão de Contabilidade da Coordenação da Administração Financeira da Secretaria de Estado da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto 11186 de 22/05/2014)
c) o Chefe da Divisão de Análise Técnica e Financeira da Coordenação da Administração Financeira da Secretaria de Estado da Fazenda;
c) o Chefe da Divisão da Receita e Dívida Publica da Coordenação da Administração Financeira da Secretaria de Estado da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto 11186 de 22/05/2014)
d) o Chefe da Divisão da Receita e Dívida Pública da Coordenação da Administração Financeira da Secretaria de Estado da Fazenda;
d) o Coordenador de Orçamento e Programação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; (Redação dada pelo Decreto 11186 de 22/05/2014)
e) um servidor lotado no Centro de Coordenação de Programas do Governo – CCPG, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
e) o Coordenador de Desenvolvimento Governamental – CDG, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; (Redação dada pelo Decreto 11186 de 22/05/2014)
f) um servidor lotando na Coordenação de Orçamento e Programação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
f) um servidor indicado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. (Redação dada pelo Decreto 11186 de 22/05/2014)
g) um servidor indicado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência;
h) um servidor da CELEPAR da equipe lotada na SEFA/CAFE.
Art. 3º. A designação dos membros que comporão a comissão instituída pelo art. 1º deste Decreto se dará por Resolução do Secretário de Estado da Fazenda, ouvidos os titulares dos órgãos envolvidos.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 14 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado