(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
(Revigorado pelo Decreto 5685 de 15/09/2020)
Súmula: Instituído no âmbito deste Estado, o Selo Social, que acompanhará todos os produtos e trabalhos feitos no Sistema Penitenciário Paranaense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando que o trabalho do preso, além da sua finalidade educativa e produtiva, é forma de dar dignidade à sua condição de encarcerado; considerando que as empresas que se propõe a utilizar mão-de-obra prisional, se despem dos preconceitos de vingança e castigo, para investir na capacidade de transformação do apenado, acreditando plenamente na sua reintegração social; considerando que através do apoio institucional e da valorização dos produtos fabricadas pelos custodiados no Sistema Penitenciário do Paraná, expressa a crença de que através do seu trabalho, da sua profissionalização, está o reconhecimento de que a sua liberdade virá acompanhada de uma chance real de inclusão social, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito deste Estado, o SELO SOCIAL, que acompanhará todos os produtos e trabalhos feitos no Sistema Penitenciário Paranaense.
Art. 2º. É parte integrante deste Decreto, o anexo com o formato do selo acima referido, bem como da sua malha construtiva, suas cores e demais detalhes.
Art. 3º. A representação deste selo, quer demonstrar que com pouca terra, a semente poder germinar, com fundamentos na força interior do apenado e na crença da sociedade na sua reabilitação.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições legais em contrário.
Curitiba, em 5 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Aldo José Parzianello Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado