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Decreto 7679 - 27 de Dezembro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7377 de 27 de Dezembro de 2006

Súmula: Dando nova redação ao Art. 2º do Decreto 5.141, de 12 de dezembro de 2001, Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 65, I, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, e na Lei Complementar nº 122, de 12 de dezembro de 2006,
 
DECRETA:

Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. Na aplicação do art. 24 do Regulamento do ICMS, somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2011 (art. 65, I, da Lei nº 11.580/96 e Lei Complementar nº 122/06)."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Curitiba, em 27 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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