Súmula: Reajusta, no percentual de 6%, os vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos, do Quadro de Pessoal e do Quadro de Oficiais de Promotoria do Ministério Público do Paraná, dos cargos de provimento em comissão e as respectivas gratificações, e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os vencimentos básicos dos servidores, ativos e inativos, do Quadro de Pessoal e do Quadro de Oficiais de Promotoria do Ministério Público do Paraná, dos cargos de provimento em comissão e as respectivas gratificações, ficam reajustados no percentual de 6% (seis por cento).
Art. 2º. As tabelas dos Anexos I, II e III, da Lei nº 15.914, de 28 de junho de 2008, passam a vigorar com os valores dos Anexos I, II e III, desta Lei e o vencimento e gratificações de representação dos cargos em comissão passam a vigorar com os valores do Anexo IV.
Art. 3º. Fica instituída a data de primeiro de maio de cada ano para a revisão anual, atendidos os critérios e limitações de ordem orçamentária, financeira e de responsabilidade fiscal.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2009. (vide Lei 16868 de 12/07/2011) (vide Lei 16867 de 12/07/2011)
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de julho de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado