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Decreto 5016 - 01 de Julho de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8003 de 1 de Julho de 2009

Retifica disposições do Decreto nº 3.739, de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei Estadual nº 13.666, de 5 de julho de 2002 e no Decreto nº 3.739, de 12 de novembro de 2008,


DECRETA:

Art. 1º. Ficam retificados os parágrafos 1º ao 6º do artigo 4º do Decreto nº 3.739, de 12 de novembro de 2008, a fim de declarar que onde se lê "anos completos de efetivo exercício, medido em tempo para efeitos legais", leia-se "anos completos de efetivo exercício".

Art. 2º. Ficam retificados os anexos I e II do Decreto nº 3.739, de 12 de novembro de 2008, na forma dos anexos I e II deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 01 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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