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Decreto 4699 - 04 de Maio de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 7962 de 4 de Maio de 2009

(Revogado pelo Decreto 7874 de 29/07/2010)

Súmula: Sujeitas à prévia e expressa autorização do Governador, as despesas com aquisição, locação ou arrendamento mercantil de equipamentos de informática e reprografia, pela COPEL, SANEPAR, COHAPAR e COMPAGÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e, em razão do contido no Decreto n° 897, de 31 de maio de 2007,
 
DECRETA:

Art. 1°. Ficam sujeitas à prévia e expressa autorização do Governador do Estado, as despesas com aquisição, locação ou arrendamento mercantil de equipamentos de informática e reprografia, pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL, Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.

Parágrafo único. Todas as compras e contratações de serviços de que trata este artigo deverão ter suas especificações técnicas aprovadas pela Comissão dos Sistemas de Informação e Telecomunicações do Estado - COSIT, nos termos do parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 1.605, de 18 de julho de 2003.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 4 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Nizan Pereira Almeida
Secretário Especial para Assuntos Estratégicos

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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