(Revogado pelo Decreto 7874 de 29/07/2010)
Súmula: Sujeitas à prévia e expressa autorização do Governador, as despesas com aquisição, locação ou arrendamento mercantil de equipamentos de informática e reprografia, pela COPEL, SANEPAR, COHAPAR e COMPAGÁS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e, em razão do contido no Decreto n° 897, de 31 de maio de 2007, DECRETA:
Art. 1°. Ficam sujeitas à prévia e expressa autorização do Governador do Estado, as despesas com aquisição, locação ou arrendamento mercantil de equipamentos de informática e reprografia, pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL, Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.
Parágrafo único. Todas as compras e contratações de serviços de que trata este artigo deverão ter suas especificações técnicas aprovadas pela Comissão dos Sistemas de Informação e Telecomunicações do Estado - COSIT, nos termos do parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 1.605, de 18 de julho de 2003.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 4 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Nizan Pereira Almeida Secretário Especial para Assuntos Estratégicos
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado