(Revogado pelo Decreto 777 de 09/05/2007)
Súmula: Aprovação do Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, conforme especifica o anexo deste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, itens II e XVII, da Constituição Estadual e tendo vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 920, de 05 de setembro de 1975.
Curitiba, em 11 de janeiro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Delcino Tavares da Silva Secretário de Estado da Saúde
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado