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Decreto 4113 - 21 de Dezembro de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6878 de 21 de Dezembro de 2004

(Revogado pelo Decreto 12900 de 30/12/2014)

Súmula: Ao Secretário Especial de Relações com a Comunidade, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 24, de 01/01/2003, compete.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e no art. 5º do Decreto nº 24, de 1º de janeiro de 2003,


DECRETA:

Art. 1º. Ao Secretário Especial de Relações com a Comunidade, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 24, de 1º de janeiro de 2003, compete o assessoramento ao Governador do Estado na coordenação e promoção das atividades necessárias à participação dos setores organizados da sociedade na política governamental, bem como o desempenho de outras atribuições compatíveis com seu âmbito de atuação e determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º. Ao Secretário Especial de Relações com a Comunidade, no estrito exercício de sua competência, cabe:

I - a articulação das ações de órgãos e entidades públicas estaduais e municipais, visando à implementação das propostas do programa de governo, integrantes do seu âmbito de atuação;

II - a promoção de estudos e pesquisas que possibilitem à Administração Pública Estadual o aperfeiçoamento do seu relacionamento com a comunidade paranaense;

III - a realização de campanhas, palestras, debates, feiras e outros eventos, de forma a incentivar a participação de setores organizados da sociedade nas questões públicas governamentais;

IV - o incentivo à formação de órgãos colegiados representativos da comunidade, bem como o desenvolvimento de mecanismos de inserção e integração de demandas coletivas ao planejamento público;

V - a consolidação de um canal permanente de discussão de questões públicas relevantes à sociedade paranaense;

VI - a garantia da permeabilidade das políticas públicas ao atendimento de necessidades da comunidade paranaense, através da participação ativa de entidades representativas formalmente constituídas;

VII - o cadastramento de entidades representativas da sociedade civil organizada, visando à obtenção de informações relativas à sua atuação, de modo a subsidiar a administração pública na adoção de parcerias e instrumentos congêneres;

VIII - o encaminhamento aos órgãos competentes de questões, oriundas dos segmentos organizados da sociedade civil, que versem sobre a administração estadual;

IX - o intercâmbio com instituições congêneres no âmbito nacional e internacional, visando ao aprimoramento da Administração Pública Estadual;

X - o fornecimento de subsídios para a adequação das políticas públicas do Estado aos interesses da sociedade paranaense, viabilizando a incorporação das características locais e regionais aos objetivos e diretrizes adotadas para a elaboração das políticas de governo;

XI - o estabelecimento de parcerias com os grupos representativos da sociedade civil organizada, de forma a alcançar as finalidades estabelecidas para o seu âmbito de atuação.

Art. 3º. O suporte técnico e administrativo necessário ao desempenho das atribuições do Secretário Especial de Relações com a Comunidade será prestado pela Casa Civil, nos termos do art. 3º do Decreto nº 24, de 1º de janeiro de 2003, e de forma complementar na prestação de informações técnicas por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, mediante requisição do Secretário Especial de Relações com a Comunidade.

Art. 4º. Para o desempenho de suas atribuições, o Secretário Especial de Relações com a Comunidade terá à sua disposição, no mínimo:

I - cargos de provimento em comissão:

a) 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-5;

b) 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-5;

c) 01 (um) cargos de Assessor Administrativo, símbolo 1-C;

d) 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 3-C; e

e) 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 5-C.

II - servidores, em número necessário, para atuação nas áreas técnica e administrativa, no âmbito de sua competência.

§ 1º. Os cargos de provimento em comissão, a que se refere o inciso I deste artigo, pertencem à Casa Civil, sendo cedidos ao Secretário Especial de Relações com a Comunidade pelo prazo necessário à consecução de suas finalidades.

§ 2º. Os servidores, a que se refere o inciso II deste artigo, serão cedidos pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, ao Secretário Especial de Relações com a Comunidade, mediante entendimento entre os seus titulares.

Art. 5º. O Secretário Especial de Relações com a Comunidade, mediante Resolução, atribuirá funções e competências aos servidores colocados à sua disposição, nos termos do artigo anterior.

Art. 6º. O presente Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado com ou sem modificações.
(vide Decreto 7707 de 29/12/2006)

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 21 de dezembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

Milton Buabssi
Secretário Especial de Relações com a Comunidade

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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