Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 4996 - 22 de Junho de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7002 de 22 de Junho de 2005

Súmula: Autorizada o funcionamento do Curso de Cinema e Vídeo – Bacharelado, pela Faculdade de Artes do Paraná – FAP, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 379/05, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 8.623.876-4,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Cinema e Vídeo – Bacharelado, com 30 (trinta) vagas semestrais, turno de funcionamento vespertino e atividades complementares no período noturno, carga horária de 2.800 (duas mil e oitocentas) horas/aula, integralização: mínima de 04 (quatro) e máxima de 07 (sete) anos, ofertado a partir do 2º semestre de 2005 pela Faculdade de Artes do Paraná – FAP.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Aldair Tarcisio Rizzi
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná