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Decreto 6714 - 07 de Junho de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7242 de 7 de Junho de 2006

Súmula: Instituido no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Comitê Deliberativo do Projeto Estadual, integra o Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal-PNAGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista a participação do Estado do Paraná no Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal – PNAGE,
 
 
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, o Comitê Deliberativo do Projeto Estadual, que integra o Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal – PNAGE, com a seguinte composição:

I - o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, na qualidade de Presidente;

II - o Secretário de Estado da Administração e da Previdência;

III - o Secretário de Estado da Fazenda;

IV - o Procurador Geral do Estado;

V - o Diretor Presidente da Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR; e

VI - o Coordenador Geral da Unidade de Coordenação Estadual do Projeto Estadual/PNAGE, na condição de Secretário Executivo.

§ 1º. O Comitê terá prazo de duração limitado ao período de execução do Projeto Estadual/PNAGE.

§ 2º. O Secretário de Estado da Administração e da Previdência exercerá a função de Presidente substituto, nas ausências e impedimentos do Presidente.

§ 3º. Os membros a que se referem os incisos I a IV serão representados em suas ausências e impedimentos por seus representantes legais.

§ 4º. Os membros a que se referem os incisos de V e VI serão representados em suas ausências e impedimentos por representantes previamente indicados.

Art. 2º. Ao Comitê Deliberativo compete:

I - definir diretrizes estratégicas de implantação e execução do Projeto Estadual/PNAGE;

II - priorizar a execução das soluções revistas no Projeto Estadual/PNAGE;

III - ratificar os Planos Operacionais Anuais – POA's;

IV - avaliar e aprovar o Projeto Estadual/PNAGE e suas alterações;

V - ratificar as prestações de contas dos recursos transferidos pela União, bem como dos recursos alocados à título de contrapartida, observada a periodicidade prevista no Manual de Execução do PNAGE;

VI - apoiar a Unidade de Coordenação Estadual do Projeto Estadual/PNAGE; e

VII - desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 3º. O Comitê Deliberativo, para viabilizar as ações de sua competência reunir-se-á, por convocação de seu Presidente, ordinariamente a cada quatro meses, e extraordinariamente sempre que o assunto assim o exigir.

Art. 4º. Fica instituída, como unidade de assessoramento na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, a Unidade de Coordenação Estadual do Projeto Estadual – UCE/PNAGE, prevista no Regulamento Operativo do Programa.

§ 1º. A UCE-PR/PNAGE tem por finalidade coordenar todo o processo de gestão do projeto, ou seja, as ações de planejamento, execução orçamentária e financeira, controle, monitoramento e avaliação do Projeto Estadual/PNAGE.

§ 2º. A coordenação e a implementação das ações do Projeto Estadual/PNAGE afetas às áreas de atuação de cada Secretaria de Estado e suas vinculadas serão de responsabilidade específica dos respectivos Secretários de Estado.

§ 3º. Para implementar as ações, sob sua responsabilidade, os Secretários de Estado indicarão por ato específico, técnicos que atuarão sob a supervisão técnica da UCE-PR/PNAGE.

Art. 5º. Ao Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral caberá, por ato próprio, aprovar o Regimento Interno da UCE-PR/PNAGE, bem como designar seus membros.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 7 de junho de 2006, 185° da Independência e 118° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Nestor Celso Imthon Bueno
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Sergio Botto de Lacerda
Procurador-Geral do Estado

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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