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Decreto 4003 - 07 de Dezembro de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6868 de 7 de Dezembro de 2004

Súmula: Dando nova redação ao art. 4º do Decreto 4058 de 26/9/1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. O art. 4° do Decreto n° 4.058, de 26 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° Conceder-se-á licença maternidade, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, à servidora que adotar criança ou adolescente.
Parágrafo único. A licença poderá ser requerida a partir do trânsito em julgado da sentença de adoção ou da autorização judicial de guarda para fins de adoção".

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 7 de dezembro de 2004, 183° da Independência e 116° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Sergio Botto de Lacerda
Procurador-Geral do Estado

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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