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Lei 13420 - 07 de Janeiro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6143 de 7 de Janeiro de 2002

(Revogado pela Lei 18665 de 22/12/2015)

Súmula: Transforma 328 cargos em comissão, símbolo 9-C, de Assistentes de Segurança, do Departamento de Polícia Civil, para Agentes Administrativos, e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam transformados, da lotação do Departamento de Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, 328 (trezentos e vinte e oito) cargos em comissão, símbolo 9-C, criados pelas Leis nºs 7.880, de 20 de julho de 1984, 10.701, de 10 de janeiro de 1997 e 10.818, de 25 de maio de 1994, de Assistentes de Segurança para Agentes Administrativos.

Art. 2º. Os Agentes Administrativos terão como atribuição assessorar nos trabalhos internos de unidade policial ficando vedado o exercício de qualquer atividade inerente a função que decorrem de cargos específicos de carreira da Polícia Civil, em destaque a de cargo de Delegado de Polícia.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias e já previstas no Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º. São requisitos necessários para a nomeação no cargo de Agentes Administrativos:

a) comprovação de escolaridade mínima de 2º grau completo ou equivalente;

b) submeter-se a teste psicotécnico;

c) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Art. 5º. ...Vetado...

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de janeiro de 2002.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Tavares da Silva Neto
Secretário de Estado da Segurança Pública

Ricardo Augusto Cunha Smijtink
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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