Súmula: Instituição de atribuições, ao nível de Assessoramento na Casa Civil da Governadoria, a Assessoria de Informática.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, itens II e XVII, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica instituída, ao nível de Assessoramento na Casa Civil da Governadoria, a Assessoria de Informática, com as seguintes atribuições: - assessorar o Chefe da Casa Civil na supervisão executiva dos sistemas de processamento de dados da Casa Civil; - elaborar estudos e propor a implantação de novos sistemas, bem como o aperfeiçoamento dos sistemas em operação; - tornar disponíveis recursos e informações de interesse da Casa Civil, através dos sistemas sob sua responsabilidade; - articular-se com todos os órgãos da Administração Pública responsáveis pela geração de dados alimentadores dos sistemas de acompanhamento da ação governamental ou de necessidades gerenciais do Governador; - zelar permanentemente pela qualidade dos dados alimentadores dos sistemas de gestão colocados em operação pela Casa Civil; e - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de abril de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Antonio Acir Breda Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado