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Lei 12827 - 06 de Janeiro de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5655 de 7 de Janeiro de 2000

Súmula: Revoga o § 4º, do artigo 3º, da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, com a redação dada pela Lei nº 12.604, de 02 de julho de 1999.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogado o § 4º, do artigo 3º, da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, com a redação dada pela Lei nº 12.604, de 02 de julho de 1999.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de janeiro de 2000.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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