Súmula: Revoga o § 4º, do artigo 3º, da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, com a redação dada pela Lei nº 12.604, de 02 de julho de 1999.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogado o § 4º, do artigo 3º, da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, com a redação dada pela Lei nº 12.604, de 02 de julho de 1999.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de janeiro de 2000.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado