(Revogado pelo Decreto 3863 de 13/04/2016)
Súmula: Dando nova redação ao artigo 1º do Decreto 3107 de 7/5/1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 3.107, de 7 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. A remuneração dos cargos diretivos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, de que tratam os Decretos nºs 800, de 17 de outubro de 1991 e 383, de 14 de maio de 1991, alterado pelo de nº 977, de 11 de dezembro de 1991, fica fixado, a partir de 1º de novembro de 2005, em: DIRETOR PRESIDENTE OU EQUIVALENTE: R$ 6.313,95 (seis mil trezentos e treze reais e noventa e cinco centavos); DEMAIS DIRETORES OU EQUIVALENTE R$ 5.998,25 (cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos)."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 24 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado