Súmula: Denomina o Município de Cianorte, Estado do Paraná, como “Capital do Vestuário”.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 257/08:
Art. 1º. Fica o Município de Cianorte, Estado do Paraná, denominado como “Capital do Vestuário”.
§ 1º. Esta denominação servirá de referência de identificação do município de Cianorte, em razão das indústrias de confecção de vestuário que possui.
§ 2°. A referida denominação passará a fazer parte do Calendário de Eventos Comerciais, Industriais e Turísticos do Paraná.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 26 de maio de 2009.
Nelson Justus Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado