(Revogado pelo Decreto 5364 de 08/09/2009)
Súmula: Regulamento do Prêmio Paranaense de Ciência e Tecnologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1°. O Regulamento do Prêmio Paranaense de Ciência e Tecnologia, de que trata o Decreto 7.745, de 08 abril de 1986, passa a vigorar na forma do Anexo integrante deste Decreto.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.275, de 31 de outubro de 1995 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 22 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado