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Decreto 3450 - 25 de Janeiro de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 5914 de 26 de Janeiro de 2001

Súmula: Instituir no âmbito da Administração Pública Estadual direta e autárquica, o Cartão Corporativo do Estado do Paraná, como meio de pagamento na efetivação da aquisição de bens e serviços.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os itens V e VI do artigo 87 da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de redução dos custos operacionais e a implantação de forma que venham a exercer um melhor controle de aplicação dos recursos públicos, possibilitando à administração meios rápidos e eficazes no controle, gerenciamento e exploração do poder de compra do Estado,

R E S O L V E :

Art. 1º. Instituir, no âmbito da Administração Pública Estadual direta e autárquica, o Cartão Corporativo do Estado do Paraná, como meio de pagamento na efetivação da aquisição de bens e serviços.

Art. 2º. Permitir transações pela modalidade de "assinatura eletrônica" entendendo-se como tal, a impostação em equipamentos eletrônicos do código pessoal e secreto "senha" pelo portador do Cartão Corporativo do Estado.

Art. 3º. As normas de gerenciamento, controle e utilização do cartão referido no artigo anterior, serão disciplinadas por Resolução Conjunta, a ser editada pelas Secretarias de Estado da Administração e da Previdência e da Fazenda.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 25 de janeiro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ricardo Augusto Cunha Smijtink
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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